
Existe um direito previdenciário que muita família descobre tarde demais: o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa. Ele está no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e é conhecido como auxílio-acompanhante ou adicional de grande invalidez.
Quem tem direito
O adicional é devido a quem cumpre duas condições ao mesmo tempo:
1. estar aposentado por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez); e 2. necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
O valor sobe 25%, mesmo que o benefício já esteja no teto, e o acréscimo cessa com a morte do segurado — não se transmite à pensão por morte.
O que o STF decidiu no Tema 1095
Durante anos, discutiu-se se o mesmo acréscimo poderia ser estendido a quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e, depois, passou a depender de terceiros. O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1095 de repercussão geral e rejeitou essa extensão, por seis votos a cinco.
A tese fixada foi a de que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, e não há atualmente previsão legal para estender o auxílio de grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria. O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que a criação de benefício depende de lei.
O INSS já vinha aplicando essa regra em todo o país desde junho de 2021. Os segurados alcançados por decisões judiciais anteriores mantiveram o pagamento por força da modulação de efeitos.
Situações típicas que se enquadram
O critério não é o diagnóstico, e sim a dependência para as atividades da vida diária. São exemplos comuns:
- sequela grave de AVC com perda de mobilidade
- doença de Parkinson em estágio avançado
- demência com dependência para higiene, alimentação e locomoção
- amputações que impedem autonomia
- cegueira total
- paralisia dos membros
Como pedir
- O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, como "acréscimo de 25%".
- É preciso passar por perícia médica, que avalia a necessidade de assistência permanente.
- Leve laudos e relatórios médicos detalhados, que descrevam a dependência de forma concreta: quem dá banho, quem alimenta, quem administra a medicação, se a pessoa fica sozinha em algum momento.
- Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo e, depois, discussão judicial.
Vale um cuidado prático: relatórios que apenas listam o diagnóstico ("paciente com sequela de AVC") costumam ser insuficientes. O que sustenta o pedido é a descrição da necessidade de terceiro para as tarefas do dia.
O que isso muda no orçamento do cuidado
Para muitas famílias do Oeste do Paraná, esse acréscimo é justamente o que viabiliza contratar apoio regular — por período, por plantão noturno ou em regime contínuo. Reunimos os formatos e o que cada um cobre em cuidador 12 horas em Toledo e em cuidador para pessoa com AVC em Toledo.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
Quem está aposentado por incapacidade permanente e precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária, conforme o artigo 45 da Lei 8.213/1991.
Aposentado por idade pode receber o adicional de 25%?
Não. O STF, ao julgar o Tema 1095, rejeitou a extensão do acréscimo às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, fixando que somente lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários.
O adicional de 25% passa para a pensão por morte?
Não. O acréscimo cessa com a morte do segurado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
O adicional de 25% respeita o teto do INSS?
O acréscimo é devido ainda que o benefício já esteja no valor máximo, podendo ultrapassar o teto.
Como solicitar o acréscimo?
Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com pedido de perícia médica e apresentação de laudos que descrevam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.