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31 de julho de 2026

Regulamentação da profissão de cuidador avança no Senado: o que muda para as famílias

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou em 3 de março de 2026 o PL 76/2020, que regulamenta a profissão de cuidador. O texto exige 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação, atestado de saúde e antecedentes criminais, e agora aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais.

Regulamentação da profissão de cuidador avança no Senado: o que muda para as famílias

A profissão de cuidador está mais perto de ter regras próprias no Brasil. Em 3 de março de 2026, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 76/2020, que regulamenta a atividade de cuidador de pessoa idosa, de criança e adolescente, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença ou condição incapacitante.

Hoje a ocupação existe na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, mas não é uma profissão regulamentada por lei. Uma tentativa anterior de regulamentação foi vetada em 2019, e o Congresso manteve o veto.

O que o texto aprovado exige do cuidador

O substitutivo da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece critérios objetivos para o exercício da atividade:

  • idade mínima de 18 anos
  • ensino fundamental completo
  • curso de qualificação profissional
  • atestado de saúde física e mental
  • certidão de antecedentes criminais

O projeto prevê uma transição de no mínimo três anos para a exigência do curso, e dispensa dessa exigência quem já atua há dois anos ou mais.

Jornada, contrato e limites da atividade

O texto define jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso — o formato mais usado em plantões residenciais e hospitalares.

A contratação pode se dar como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI).

Um ponto central para a segurança das famílias: o cuidador fica proibido de exercer atividades privativas de outras profissões regulamentadas. Na prática, isso reforça a fronteira que já existe hoje — procedimentos de enfermagem, como administração de medicação injetável, curativos complexos, sondas e aspiração, são de competência de técnico de enfermagem ou enfermeiro, não de cuidador.

O projeto também aumenta em um terço as penas de crimes cometidos por cuidadores contra as pessoas assistidas.

Em que fase está o projeto

Depois da aprovação na CAE, o PL 76/2020 foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo — ou seja, se aprovado ali, pode seguir sem passar pelo Plenário do Senado. Segundo o painel de tramitação do Senado, desde 10 de março de 2026 a matéria aguarda a designação de relator na CAS. Não houve nova votação até o fechamento desta publicação.

O PL 76/2020 é de autoria do senador Chico Rodrigues e tramita em conjunto com o PL 5.178/2020, do senador Paulo Paim, e o PL 5.300/2023, do senador Carlos Viana.

O que isso muda para quem contrata cuidado em Toledo e no Oeste do Paraná

Enquanto a lei não é aprovada, a responsabilidade de checar formação, documentos, antecedentes e adequação do perfil continua sendo de quem contrata. É exatamente por isso que a contratação por empresa e a contratação particular têm riscos diferentes — assunto que detalhamos em segurança na contratação de cuidadores e em cuidador particular ou empresa.

Na Mãos Amigas, os critérios que o projeto pretende tornar obrigatórios já fazem parte do processo de seleção: documentação, verificação de antecedentes, entrevista, avaliação do caso antes da alocação e acompanhamento do plantão depois que ele começa.

Perguntas frequentes

Cuidador de idosos é uma profissão regulamentada no Brasil hoje?

Não. A ocupação está na Classificação Brasileira de Ocupações, mas não existe lei que regulamente a profissão. O PL 76/2020, que cria essa regulamentação, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em março de 2026 e aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais.

Cuidador pode aplicar injeção, trocar sonda ou fazer curativo?

Não. Esses são procedimentos privativos da enfermagem. O projeto em tramitação reforça essa vedação ao proibir que o cuidador exerça atividades privativas de outras profissões regulamentadas. Quando o caso exige procedimentos técnicos, a indicação correta é técnico de enfermagem ou enfermeiro.

Que escala de trabalho o projeto permite?

Até oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Quem já trabalha como cuidador vai precisar fazer curso?

Pelo texto aprovado na CAE, há uma transição de no mínimo três anos para a exigência do curso de qualificação, e quem já atua há dois anos ou mais fica dispensado dessa exigência.

Fontes

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