
O governo federal publicou, em 18 de junho de 2025, a Portaria nº 938, que estabelece prioridade às denúncias de violência contra a pessoa idosa nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e cria formulário específico para registro dessas violações.
A portaria define como violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause dano ou sofrimento físico ou psicológico, e tipifica os casos em cinco categorias: física, financeira ou patrimonial, psicológica, sexual e institucional.
Os números justificam a prioridade. Em 2024, o Disque 100 registrou 657,2 mil denúncias no total, crescimento de 22,6% em relação ao ano anterior. Nos registros envolvendo pessoas idosas, a negligência aparece como o principal tipo de violência, respondendo por cerca de 29% dos casos, e a maior parte ocorre na própria residência.
O que conta como negligência
Negligência é a violência que menos se parece com violência. É a omissão de cuidado por quem tinha o dever de cuidar:
- deixar a pessoa sozinha por longos períodos quando ela não tem condição de ficar
- não dar ou não comprar a medicação prescrita
- não levar às consultas e exames
- não garantir higiene, alimentação adequada ou hidratação
- não trocar fralda com a frequência necessária
- não tratar feridas ou não procurar ajuda quando o quadro piora
- manter a pessoa em ambiente sujo, sem ventilação ou sem segurança
Sinais que merecem atenção
- emagrecimento sem explicação, sinais de desidratação
- lesões por pressão em quem passa o dia na cama ou na cadeira
- roupas sujas, odor, unhas e cabelo sem cuidado, fralda saturada
- hematomas em locais improváveis, queimaduras, marcas de contenção nos punhos
- medo ou silêncio na presença de alguém específico
- movimentações estranhas na conta bancária, sumiço de cartão, empréstimos que a pessoa não reconhece, mudança repentina de procuração ou testamento
- isolamento: visitas barradas, telefone "sempre fora de área"
Como denunciar
- Disque 100 — ligação gratuita, funciona 24 horas, todos os dias. Pode ser anônima.
- Aplicativo Direitos Humanos Brasil e canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
- Ministério Público e Delegacia de Polícia, especialmente em casos de violência física, sexual ou patrimonial.
- Conselho Municipal da Pessoa Idosa do município.
- Em situação de risco imediato: 190.
A denúncia não exige prova pronta nem certeza. Exige a informação de que algo está errado.
Uma nota sobre exaustão
Boa parte da negligência doméstica não nasce de má-fé, e sim de sobrecarga: um único familiar cuidando sozinho, sem descanso, sem revezamento, sem apoio. Isso não deixa de ser negligência, mas muda o que resolve o problema — que raramente é culpa, e quase sempre é rede de apoio, divisão de tarefas e presença profissional em parte das horas.
Quem chegou nesse ponto encontra em segurança na contratação de cuidadores o que verificar antes de colocar alguém dentro de casa.
Perguntas frequentes
Qual é o tipo de violência mais denunciado contra idosos?
A negligência, que responde por cerca de 29% dos registros, com a maior parte dos casos ocorrendo na própria residência da pessoa idosa.
Como denunciar maus-tratos contra idoso?
Pelo Disque 100, gratuito e disponível 24 horas, inclusive de forma anônima; pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil; no Ministério Público, na delegacia e no Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Em risco imediato, acionar o 190.
A denúncia pode ser anônima?
Sim. O Disque 100 aceita denúncia anônima e a identificação do denunciante não é exigida.
Deixar o idoso sozinho é crime?
Pode configurar negligência e abandono, conforme as circunstâncias e o grau de dependência da pessoa. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.